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Jurisprudência STF 1228878 de 20 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1228878 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/12/2019

Data de publicação

20/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020

Partes

AGTE.(S) : MARCO AURÉLIO DE SOUZA ADV.(A/S) : HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE ADV.(A/S) : ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO AGDO.(A/S) : PEDRO DE ALCANTARA MOTTA ADV.(A/S) : JOAO BOSCO LENCIONI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PROMOÇÃO PESSOAL, ENTREVISTA, JORNAL, PAGAMENTO, PODER PÚBLICO.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, MJC.