Jurisprudência STF 1228878 de 20 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1228878 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/12/2019
Data de publicação
20/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020
Partes
AGTE.(S) : MARCO AURÉLIO DE SOUZA ADV.(A/S) : HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE ADV.(A/S) : ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO AGDO.(A/S) : PEDRO DE ALCANTARA MOTTA ADV.(A/S) : JOAO BOSCO LENCIONI
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PROMOÇÃO PESSOAL, ENTREVISTA, JORNAL, PAGAMENTO, PODER PÚBLICO.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 22/04/2020, MJC.