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Jurisprudência STF 1228869 de 05 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1228869 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

31/03/2022

Data de publicação

05/04/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 04-04-2022 PUBLIC 05-04-2022

Partes

RECTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS RECDO.(A/S) : MARIA TEREZA DA CONCEICAO ADV.(A/S) : MARIA FATIMA HENRIQUE DE REZENDE ADV.(A/S) : CESAR ROMERO VIANNA JUNIOR ADV.(A/S) : FERNANDA PACIELLO BARTOLY INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSAO ADV.(A/S) : RICARDO GUIMARAES SO DE CASTRO ADV.(A/S) : GLAUCIA ALVES DA COSTA INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP) ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN INTDO.(A/S) : MILYAN JORGE DE OLIVEIRA INTDO.(A/S) : AMANDA JORGE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MOACIR AKIRA YAMAKAWA ADV.(A/S) : ROGERIO ROCHA INTDO.(A/S) : FENASPE FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRAS E PETROS INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS - APAPE INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS,PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRAS E SUBSIDIARIAS NO ESTADO DO RJ INTDO.(A/S) : ASTAIPE - ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRAS INTDO.(A/S) : AEPET - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS ADV.(A/S) : CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS FUNDOS DE PENSAO E PATROCINADORES DO SETOR PRIVADO ADV.(A/S) : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA ADV.(A/S) : DAYANNE ALVES SANTANA INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS ASSALARIADOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS EMPRESAS GERADORAS, OU TRANSMISSORAS, OU DISTRIBUIDORAS, OU AFINS DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E ASSISTIDOS POR FUNDAÇÕES DE SEGURIDADE PRIVADA ORIGINADAS NO SETOR ELÉTRICO - SENERGISUL ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS ADV.(A/S) : GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIÁGUA/RS ADV.(A/S) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN INTDO.(A/S) : ABRAPP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADV.(A/S) : PATRICIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGATORIEDADE DE O PATROCINADOR INTEGRAR A LIDE JUNTAMENTE COM A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, SE EXISTENTE, SERIA APENAS INDIRETA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 PAR-00005 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.

Tema

1206 - Obrigatoriedade de o patrocinador constar do polo passivo da lide, a fim de responder solidariamente com a entidade fechada de previdência complementar, nas demandas que versem sobre complementação de aposentadoria

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (Súmula 279/STF, Súmula 454/STF) ARE 1311966 AgR (TP), ARE 1259123 ED-AgR (TP), RE 1243322 AgR (1ªT), RE 1184794 AgR (2ªT), RE 835181 AgR (2ªT) - Decisões monocráticas citadas: (Súmula 279/STF, Súmula 454/STF) ARE 1346768, ARE 1349385, ARE 1336392, ARE 1318651, ARE 1298050 -Veja REsp 1370191 do STJ. - Veja Acordo de Cooperação Técnica 5/2021, firmado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, Número de páginas: 12. Análise: 05/05/2022, KBP.

Doutrina