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Jurisprudência STF 1228679 de 24 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1228679 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

24/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : TEREZINHA JOSE DE ASSUNCAO ADV.(A/S) : JULIO ABEILARD DA SILVA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contrato temporário declarado nulo. 4. Reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS. Entendimento do tema 916, da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Resolução 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-010254 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATO TEMPORÁRIO, FGTS) RE 596478 RG, RE 595390 AgR (1ªT), RE 765320 RG, RE 1111120 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 09/06/2020, AMS.


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