Jurisprudência STF 1228523 de 19 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1228523 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
19/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019
Partes
AGTE.(S) : DIOGO MUNIZ BARRETO SIQUEIRA ADV.(A/S) : RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO ADV.(A/S) : PEDRO JÚNIOR ROSALINO BRAULE PINTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 05.11.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, IRRELEVÂNCIA, DENÚNCIA ANÔNIMA, CONDENAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS.
Legislação
LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 25/03/2020, BMP.