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Jurisprudência STF 1228523 de 19 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1228523 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

19/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019

Partes

AGTE.(S) : DIOGO MUNIZ BARRETO SIQUEIRA ADV.(A/S) : RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO ADV.(A/S) : PEDRO JÚNIOR ROSALINO BRAULE PINTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 05.11.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, IRRELEVÂNCIA, DENÚNCIA ANÔNIMA, CONDENAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS.

Legislação

LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 25/03/2020, BMP.