Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1227918 de 30 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1227918 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

18/10/2019

Data de publicação

30/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019

Partes

AGTE.(S) : OLEMAR SANTIAGO MACIEL ADV.(A/S) : OLEMAR SANTIAGO MACIEL ADV.(A/S) : LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES ADV.(A/S) : LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESACATO. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PRECEDENTE. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA SENTENÇA IMPUGNADA. ARTIGO 82, PARÁGRAFO 5º, DA LEI 9.099/1995. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 451. RE 635.729. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, ÓRGÃO JUDICIAL, CAUSA DE PEDIR, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00004 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00082 PAR-00005 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00331 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TURMA RECURSAL, MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTO, SENTENÇA, JUIZADO ESPECIAL) RE 635729 RG. (OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, OFENSA INDIRETA) ARE 950962 AgR (2ªT), ARE 1099987 AgR (1ªT), ARE 1107114 AgR (1ªT). (TIPICIDADE, CRIME, DESACATO, OFENSA REFLEXA) ARE 1003305 AgR (2ªT), HC 141949 (2ªT), RE 1002697 AgR (1ªT), ARE 1064572 AgR (2ªT), ARE 1005564 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG, RE 990119 AgR (2ªT), ARE 1161289 AgR (1ªT), ARE 1193761 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (TIPICIDADE, CRIME, DESACATO, OFENSA REFLEXA) RE 986404, ARE 1012764, ARE 982640, RE 1001063. Número de páginas: 21. Análise: 26/11/2020, JSF.


Jurisprudência STF 1227918 de 30 de Outubro de 2019