Jurisprudência STF 1227622 de 19 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1227622 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
06/12/2019
Data de publicação
19/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADV.(A/S) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE ADV.(A/S) : RODRIGO BIEZUS INTDO.(A/S) : ISETE TERESINHA CAGNINI ADV.(A/S) : RODRINEI CRISTIAN BRAUN
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CURSO SUPERIOR SEMIPRESENCIAL REALIZADO PELA FACULDADE VIZIVALI. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, INVALIDADE, AUTORIZAÇÃO (ATO ADMINISTRATIVO), FUNCIONAMENTO, ENSINO SUPERIOR, ENSINO À DISTÂNCIA, EVENTO DE CAPACITAÇÃO, DOCÊNCIA, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL. - TERMO(S) DE RESGATE: CURSO SEMI-PRESENCIAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, UNIÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, DIPLOMA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 848865 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RESPONSABILIDADE CIVIL, UNIÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, DIPLOMA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 852598, RE 847763. Número de páginas: 9. Análise: 24/03/2020, MJC.