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Jurisprudência STF 1227489 de 19 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1227489 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

19/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MARIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA AGDO.(A/S) : ELSO OBICE AGDO.(A/S) : DAVIT BLIKSTEIN AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS GRADELLA AGDO.(A/S) : JURACY IGAYARA MERIGHE AGDO.(A/S) : PAULO BENEDICTO DE ASSUMPCAO AGDO.(A/S) : MARIO SALVADOR PISANI AGDO.(A/S) : NAPOLEAO LEONIDAS DA CRUZ AGDO.(A/S) : MANOEL VIRGILIO DE QUEIROZ AGDO.(A/S) : PEDRO GREGORIO ANTONIO SERAFINI AGDO.(A/S) : FRANCISCO CRUZ SCHMIDT ADV.(A/S) : ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453, Relª. Minª. Ellen Gracie, definiu que o § 2º do art. 202 da Constituição Federal autonomizou, expressamente, a previdência complementar relativamente ao contrato de trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROSA WEBER: COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, PEDIDO, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ORIGEM, CONDIÇÃO, TRABALHO, PACTO, CONTRATO DE TRABALHO, AUSÊNCIA, INSTITUIÇÃO, PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA , COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG, AI 752268 AgR (1ªT), RE 630957 AgR (1ªT), ARE 1019939 AgR (2ªT). (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) RE 586453 RG. Número de páginas: 18. Análise: 24/03/2020, MJC.