Jurisprudência STF 1227231 de 30 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1227231 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020
Partes
AGTE.(S) : SILVANA MANZANO ALVES ADV.(A/S) : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Optometrista. Limitação ao exercício da profissão. Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934. Possibilidade. 3. ADPF 131. Normas recepcionadas pelas Constituições posteriores às legislações e pela Constituição Federal de 1988. 4. Reserva legal qualificada pela necessidade de qualificação profissional. Atividade com potencial lesivo. Limitação por imperativos técnico-profissionais, referentes à saúde pública. Ausência de violação à liberdade profissional. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEC-020931 ANO-1932 DECRETO LEG-FED DEC-024492 ANO-1934 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (OPTOMETRIA, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) ADPF 131 (TP), ARE 1104021 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 08/03/2021, MJC.