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Jurisprudência STF 1227231 de 24 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1227231 AgR-segundo-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

24/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : SILVANA MANZANO ALVES ADV.(A/S) : CRISTIANO DE SOUZA MAZETO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Legitimidade do Ministério Público para defesa da saúde pública. 3. Optometrista. Limitação ao exercício da profissão. Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934. Possibilidade. 4. ADPF 131. Normas recepcionadas pelas Constituições posteriores às legislações e pela Constituição Federal de 1988. 5. Reserva legal qualificada pela necessidade de qualificação profissional. Atividade com potencial lesivo. Limitação por imperativos técnico-profissionais, referentes à saúde pública. Ausência de violação à liberdade profissional. 6. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020931 ANO-1932 DECRETO LEG-FED DEC-024492 ANO-1934 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, OPTOMETRIA) ADPF 131 (TP). (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, DIREITO INDIVIDUAL, DIREITO INDISPONÍVEL) RE 248869 (TP). - Decisão monocrática citada: (MINISTÉRIO PÚBLICO, AJUIZAMENTO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROTEÇÃO, DIREITO À SAÚDE) RE 394820. Número de páginas: 8. Análise: 16/08/2022, ISM.


Jurisprudência STF 1227231 de 24 de Junho de 2022