Jurisprudência STF 1227142 de 19 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1227142 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
06/12/2019
Data de publicação
19/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019
Partes
AGTE.(S) : JUNIO ALVES ARAUJO ADV.(A/S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA ADV.(A/S) : KAROLINNE DA SILVA SANTOS PENA AGDO.(A/S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV.(A/S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA ADV.(A/S) : IGHOR LIMA E SILVA
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 1º.04.2019 e a petição do recurso extraordinário foi apresentada somente em 26.04.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01003 PAR-00005 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, PROTOCOLO, TRIBUNAL DIVERSO, INTEMPESTIVIDADE) RE 467995 ED (1ªT), ARE 793760 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 23/03/2020, MJC.