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Jurisprudência STF 1226508 de 17 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1226508 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

17/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : GRAFICA JACUI LTDA - EPP ADV.(A/S) : GUILHERME MACHADO BARBOZA ADV.(A/S) : SABRINA DUARTE SELAU

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA CONTROVERTIDA. COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB EMCOMENDA. DEBATE DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não incidência de IPI sobre serviços de composição gráfica personalizada e sob encomenda, seria necessário revolver a legislação infraconstitucional correlata, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via extraordinária, nos termos da Súmula 279 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, ISS, INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA) RE 882461 RG. (INCIDÊNCIA, ISS, INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1173837 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (INCIDÊNCIA, ISS, INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1079300, RE 1032190, ARE 1231315, RE 1259727. Número de páginas: 10. Análise: 25/08/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1226508 de 17 de Junho de 2020