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Jurisprudência STF 1226348 de 19 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1226348 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

26/11/2019

Data de publicação

19/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019

Partes

AGTE.(S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO AGTE.(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA ADV.(A/S) : BRUNO CALFAT ADV.(A/S) : RAFAEL MOREIRA MOTA AGDO.(A/S) : MARCELO JANDRE DELAROLI ADV.(A/S) : PEDRO RICARDO FERREIRA QUEIROZ DA SILVA AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO ADV.(A/S) : PEDRO RICARDO FERREIRA QUEIROZ DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.11.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DEPUTADO FEDERAL, INELEGIBILIDADE, CONDENAÇÃO, LESÃO AO ERÁRIO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

Legislação

LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) AI 541696 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 25/03/2020, BMP.