Jurisprudência STF 1226348 de 19 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1226348 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
26/11/2019
Data de publicação
19/12/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019
Partes
AGTE.(S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO AGTE.(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA ADV.(A/S) : BRUNO CALFAT ADV.(A/S) : RAFAEL MOREIRA MOTA AGDO.(A/S) : MARCELO JANDRE DELAROLI ADV.(A/S) : PEDRO RICARDO FERREIRA QUEIROZ DA SILVA AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO JUNTOS PELO RIO ADV.(A/S) : PEDRO RICARDO FERREIRA QUEIROZ DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.11.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DEPUTADO FEDERAL, INELEGIBILIDADE, CONDENAÇÃO, LESÃO AO ERÁRIO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Legislação
LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) AI 541696 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 25/03/2020, BMP.