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Jurisprudência STF 1224788 de 21 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224788 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

21/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019 REPUBLICAÇÃO: DJe-228 DIVULG 18-10-2019 PUBLIC 21-10-2019

Partes

ADV.(A/S) : JOSE DIAS GUIMARAES AGDO.(A/S) : JOSE FRANCISCO NUNES E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : RENATO LINO ROSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS ADV.(A/S) : GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DO JÚRI, SOBERANIA DOS VEREDICTOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 517961 AgR (2ªT), ARE 1117331 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/12/2019, MJC.