Jurisprudência STF 1224788 de 21 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1224788 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
20/09/2019
Data de publicação
21/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019 REPUBLICAÇÃO: DJe-228 DIVULG 18-10-2019 PUBLIC 21-10-2019
Partes
ADV.(A/S) : JOSE DIAS GUIMARAES AGDO.(A/S) : JOSE FRANCISCO NUNES E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : RENATO LINO ROSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS ADV.(A/S) : GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DO JÚRI, SOBERANIA DOS VEREDICTOS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 517961 AgR (2ªT), ARE 1117331 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/12/2019, MJC.