JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1224556 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1224556 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : GABRIELLE SARTOR ADV.(A/S) : AILOR CARLOS BRANDELLI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DO BAFÔMETRO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, PENDÊNCIA, ADI) AI 803296 AgR-EDv-AgR-ED-terceiros (TP), RE 632096 AgR (1ªT). (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 787347 AgR (1ªT), ARE 844031 AgR (1ªT), ARE 951541 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/02/2020, AMS.