Jurisprudência STF 1224556 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1224556 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : GABRIELLE SARTOR ADV.(A/S) : AILOR CARLOS BRANDELLI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE TESTE DO BAFÔMETRO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, PENDÊNCIA, ADI) AI 803296 AgR-EDv-AgR-ED-terceiros (TP), RE 632096 AgR (1ªT). (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 787347 AgR (1ªT), ARE 844031 AgR (1ªT), ARE 951541 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/02/2020, AMS.