Jurisprudência STF 1224327 de 04 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224327 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

26/09/2019

Data de publicação

04/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019

Partes

RECTE.(S) : PLINIO CUZZUOL ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO ELIAS RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário. Aposentado. Retorno ou permanência no trabalho. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Princípio da solidariedade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- APOSENTADO, PERMANÊNCIA, ATIVIDADE, RETORNO, ATIVIDADE, VEDAÇÃO, RECEBIMENTO, ADICIONAL, PRESTAÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, EXCEÇÃO, SALÁRIO-FAMÍLIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00149 ART-00194 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00004 ART-00195 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00018 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA

Tese

É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Tema

1065 - Constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADO, PERMANÊNCIA, ATIVIDADE, VEDAÇÃO, RECEBIMENTO, ADICIONAL, PRESTAÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL) RE 661256 (TP), RE 827833 (TP), RE 430418 AgR (1ªT), RE 447923 AgR-segundo (2ªT), RE 396020 AgR (1ªT), RE 357892 AgR (1ªT). (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, NATUREZA TRIBUTÁRIA) RE 146733. - Decisões monocráticas citadas: (APOSENTADO, PERMANÊNCIA, ATIVIDADE, VEDAÇÃO, RECEBIMENTO, ADICIONAL, PRESTAÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL) ARE 851254, RE 1188441, RE 1198140, RE 1216855, RE 1199353, RE 1193380, RE 1193037. Número de páginas: 10. Análise: 04/11/2019, JRS.