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Jurisprudência STF 1224299 de 11 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224299 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

18/10/2019

Data de publicação

11/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 08-11-2019 PUBLIC 11-11-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO CARLOS BONFANTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ADV.(A/S) : KATCHA VALESCA DE MACEDO BUZZI AGDO.(A/S) : TUPY S/A ADV.(A/S) : MARCILENE CRISTINA DA SILVA GODOY ADV.(A/S) : LIA GOMES VALENTE

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Ação de imissão na posse. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 694733 AgR (1ªT), ARE 721865 AgR (1ªT), ARE 880442 ED (2ªT), ARE 1176949 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 07/02/2020, AMS.