Jurisprudência STF 1224182 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1224182 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ANNA ADMINISTRACAO PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO ADV.(A/S) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RENATA DE FREITAS MARTINS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-013550 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 869787 AgR (1ªT), RE 927439 AgR (2ªT), ARE 1191429 AgR (TP), ARE 1203215 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, AMS.