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Jurisprudência STF 1224182 de 10 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224182 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

10/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ANNA ADMINISTRACAO PARTICIPACOES LTDA ADV.(A/S) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO ADV.(A/S) : DIRCEU CARREIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RENATA DE FREITAS MARTINS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-013550 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LICENCIAMENTO AMBIENTAL, ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 869787 AgR (1ªT), RE 927439 AgR (2ªT), ARE 1191429 AgR (TP), ARE 1203215 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/02/2020, AMS.