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Jurisprudência STF 1224177 de 29 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224177 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

29/09/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 28-09-2022 PUBLIC 29-09-2022

Partes

AGTE.(S) : QMC TELECOM DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURA LTDA. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAPOLIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ITAPOLIS ADV.(A/S) : ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. NORMAS MUNICIPAL E FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de origem consignou versar a Lei municipal nº 2.110, de 2003, sobre uso e ocupação do solo, matéria de competência municipal, bem como asseverou que o art. 74 da Lei nº 9.472, de 1997, na redação conferida pela Lei nº 13.116, de 2015, previu expressamente a necessidade de os serviços de telecomunicações obedecerem às leis municipais e estaduais sobre construção civil. 2. Inviável, portanto, o recurso extraordinário, ante a impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional federal e local de regência. Incidência do óbice do enunciado nº 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: COMPETÊNCIA PRIVATIVA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, ALCANCE, NORMA, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00074 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002110 ANO-2003 ART-00010 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1162774 AgR-segundo (2ªT), ARE 1191212 AgR (2ªT), RE 1258385 AgR-segundo (1ªT). (MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, INTERESSE LOCAL, USO, OCUPAÇÃO, SOLO) ARE 1159527 AgR (2ªT), RE 976587 ED-segundos-AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB)) ADI 3110 (TP), ADPF 731 (TP), ADPF 732 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 13/02/2023, AMS.