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Jurisprudência STF 1224064 de 06 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1224064 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

06/07/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020

Partes

AGTE.(S) : AEJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADV.(A/S) : PAULO RENATO DE FARIA MONTEIRO ADV.(A/S) : ANA MARIA DE TORO SAEZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, REGRA, ZONEAMENTO URBANO, CONSTRUÇÃO CIVIL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000443 ANO-2012 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LCP-000504 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LCP-000511 ANO-2016 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 125934 AgR - RTJ 132/455, AI 113640 AgR - RTJ 120/912. (ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 177585 AgR (2ªT), ARE 789497 AgR (2ªT), ARE 1077827 ED-AgR (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 965134 AgR (2ªT), ARE 959634 AgR (2ªT), ARE 980232 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1039092, ARE 1203619. Número de páginas: 16. Análise: 14/09/2020, AMS.