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Jurisprudência STF 1224051 de 15 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1224051 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

15/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1224051 de 15 de Maio de 2020