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Jurisprudência STF 1223637 de 15 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1223637 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/04/2020

Data de publicação

15/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020

Partes

EMBTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS ADV.(A/S) : DINO ARAUJO DE ANDRADE EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO EMBDO.(A/S) : ANA LUCIA RIBEIRO D'AGUIAR ADV.(A/S) : GERALDO MAGELA DA SILVA FREIRE ADV.(A/S) : MIGUEL MORAIS NETO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CTVA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Embargos de declaração rejeitados. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório, conforme art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, constatado o manifesto intuito protelatório, aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, CPC), nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇAO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 840665 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 02/06/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1223637 de 15 de Abril de 2020