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Jurisprudência STF 1223589 de 14 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1223589 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

27/05/2021

Data de publicação

14/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : LUIS CÉSAR DE PAULA ESPÍNDOLA ADV.(A/S) : VICENTE BOMFIM

Ementa

FORO – PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – DESEMBARGADOR – CRIME COMUM – RELAÇÃO COM O CARGO – INEXISTÊNCIA – ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, por crime comum, desembargador, ausente relação da conduta com o cargo.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Impedido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Impedido o Ministro Edson Fachin. Impedido o Ministro Edson Fachin. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00129 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000286 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

1147 - Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, ausente relação com o cargo público ocupado.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) AP 937 QO (TP) Número de páginas: 4. Análise: 18/06/2021, KBP.

Doutrina