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Jurisprudência STF 1223430 de 04 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1223430 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

04/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021

Partes

AGTE.(S) : SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL - SAAEC ADV.(A/S) : SUSILEINE KUSANO AGDO.(A/S) : AGMAR APARECIDO FELIX CHAVES ADV.(A/S) : LARISSA REGINA GOMES

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUTARQUIA MUNICIPAL EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 951317 AgR (1ªT), ARE 1125271 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/08/2021, BMP.


Jurisprudência STF 1223430 de 04 de Junho de 2021