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Jurisprudência STF 1223397 de 05 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1223397 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

05/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ADV.(A/S) : JEAN CARLO ROVARIS AGDO.(A/S) : DILVA DE LACERDA KRETZER ADV.(A/S) : JOAO GUALBERTO DE SOUZA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. PENSIONISTA DE SERVIDOR FALECIDO POSTERIORMENTE À EC 41/03. DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE (EC 41/2003, ART. 7°). ENQUADRAMENTO NA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 3° DA EC N. 47/2005. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever o conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. A afronta à Constituição, se ocorresse, seria apenas indireta. III - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa e majoração dos honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PENSÃO POR MORTE, PARIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 821380 AgR (2ªT), RE 1120111 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 29/06/2020, MJC.