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Jurisprudência STF 1223022 de 28 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1223022 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

28/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : CARMELITA FERREIRA DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ERALDO MALTA BRANDAO NETO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESVINCULAÇÃO DO LIMITE REMUNERATÓRIO ENTRE O SUBTETO DOS SERVIDORES E O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, SUBTETO REMUNERATÓRIO) ADI 4900 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, SUBTETO REMUNERATÓRIO) RE 954169, RE 1184744, RE 1207135. Número de páginas: 8. Análise: 07/04/2020, MJC.