Jurisprudência STF 1223022 de 28 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1223022 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS AGDO.(A/S) : CARMELITA FERREIRA DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ERALDO MALTA BRANDAO NETO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESVINCULAÇÃO DO LIMITE REMUNERATÓRIO ENTRE O SUBTETO DOS SERVIDORES E O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, SUBTETO REMUNERATÓRIO) ADI 4900 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, SUBTETO REMUNERATÓRIO) RE 954169, RE 1184744, RE 1207135. Número de páginas: 8. Análise: 07/04/2020, MJC.