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Jurisprudência STF 1222874 de 05 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222874 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

05/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020

Partes

AGTE.(S) : SILVIO ROBERTO PERL ADV.(A/S) : HENRIQUE CLAUDIO MAUES AGDO.(A/S) : PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. AGDO.(A/S) : P&G PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DA MOTA E SA FILHO

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Alegação de violação do princípio da prestação jurisdicional. Ausência de repercussão geral. Transação extrajudicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (VALIDADE, TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1090132 AgR (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 7. Análise: 27/04/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1222874 de 05 de Marco de 2020