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Jurisprudência STF 1222873 de 06 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222873 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

06/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019

Partes

AGTE.(S) : RITA DE CASSIA SOUSA DAMASCENO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Sociedade de economia mista. Dispensa. Desnecessidade de motivação no caso concreto. 4. Pedido de exclusão de majoração de honorários de sucumbência. Condenação em honorários assistenciais. 5. A condenação ao pagamento em honorários assistenciais também resulta da sucumbência, porquanto se impõe à parte vencida. 6. Aplicação devida da majoração de honorários (art. 85, §11, do CPC). 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 17/01/2020, BMP.