Jurisprudência STF 1222873 de 06 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1222873 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019
Partes
AGTE.(S) : RITA DE CASSIA SOUSA DAMASCENO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Sociedade de economia mista. Dispensa. Desnecessidade de motivação no caso concreto. 4. Pedido de exclusão de majoração de honorários de sucumbência. Condenação em honorários assistenciais. 5. A condenação ao pagamento em honorários assistenciais também resulta da sucumbência, porquanto se impõe à parte vencida. 6. Aplicação devida da majoração de honorários (art. 85, §11, do CPC). 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 17/01/2020, BMP.