Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1222860 de 13 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222860 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

13/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 12-12-2019 PUBLIC 13-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : LUIZ OCTAVIO MESSIAS MAGALHAES ADV.(A/S) : CLERISTON VALENTINI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 05.11.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, CONCURSO PÚBLICO, POLÍCIA MILITAR, IMPOSSIBILIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO, CANDIDATO, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, TERMO CIRCUNSTANCIADO. OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO SOCIAL, TERMO CIRCUNSTANCIADO) ARE 655179 AgR-segundo (1ªT), ARE 1099974 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 11/03/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1222860 de 13 de Dezembro de 2019