Jurisprudência STF 1222789 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1222789 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : MARILAIDE FROES BRASIL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SARAH CAMPOS AGDO.(A/S) : FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. FGTS. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010254 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-018185 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-022257 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, CONTRATO TEMPORÁRIO, FGTS) AI 643463 AgR (1ªT), ARE 1137795 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2020, MJC.