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Jurisprudência STF 1222282 de 13 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222282 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

13/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : ROBSON DE AGUIAR DE SOUZA AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO ACRE - FUNBESA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, EXTENSÃO RURAL, ARMANEZAMENTO GERAL E ENTREPOSTOS, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, INDUSTRIAL, RODOVIÁRIO, DO BEM-ESTAR SOCIAL E APOIO À PEQUENA E MÉDIA EMPRESA DO ESTADO DO ACRE - SIMDECAF/AC ADV.(A/S) : NEORICO ALVES DE SOUZA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EEXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEI 192/1968 DO ESTADO DO ACRE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇAO PARA O ESTADO-MEMBRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000192 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA, AC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) AI 760358 QO (TP), ARE 1011495 ED-AgR (TP). (SÚMULA 280/STF) ARE 1121695 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 21/05/2020, MJC.