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Jurisprudência STF 1222200 de 09 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1222200 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

09/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE IVOTI ADV.(A/S) : FRANCESCA SOARES COSTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IVOTI AGDO.(A/S) : MARIA LUFT HAUSMANN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIANO FREDERICO KREMER

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. URV. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CONVERSÃO, VENCIMENTO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), REEXAME, FATO, PROVA) RE 633531 AgR (1ªT), AI 858177 AgR (2ªT), RE 581824 AgR (1ªT), ARE 901018 AgR (1ªT), ARE 968574 RG. Número de páginas: 8. Análise: 17/12/2019, AMS.