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Jurisprudência STF 1221999 de 18 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1221999 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

18/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-09-2020 PUBLIC 18-09-2020

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE VAZANTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MUNICIPIO DE VAZANTE EMBDO.(A/S) : BENEDITO BATISTA PEREIRA LIMA ADV.(A/S) : MARILESSA MARIA SANTOS MELLO FLORIANO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM PRESTAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, PARA DESPROVER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento aos embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para negar provimento ao Extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, Presidente. Primeira Turma, 16.06.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO, MIN. ROSA WEBER: DESPROVIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, REINTEGRAÇÃO, ACUMULAÇÃO, VENCIMENTOS, PROVENTOS, RGPS) ARE 1231507 AgR (1ªT), ARE 1235997 AgR (1ªT), RE 1235897 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 11/12/2020, BMP.