Jurisprudência STF 1221964 de 28 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1221964 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
28/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 25-10-2019 PUBLIC 28-10-2019
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE TAUBATE E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : MARINA PIANARO ANGELO SCHLENERT ADV.(A/S) : JAIRO WAISROS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Bancário. Reversão da jornada de trabalho. Redução da gratificação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JORNADA DE TRABALHO, BANCÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 678121 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 722666 AgR (1ªT), ARE 1021940 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/01/2020, AMS.