Jurisprudência STF 1221934 de 04 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1221934 AgR-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
04/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020
Partes
AGTE.(S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP ADV.(A/S) : RICARDO BERNARDI ADV.(A/S) : BRUNA KELLY ARAUJO DUDAS AGDO.(A/S) : MARIA ANTONIA DE MELLO MOTTA LUNAU ADV.(A/S) : FELIPE AMORIM MUJALLI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 636.331-RG. TEMA 210. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO EMBARGADO E ACÓRDÃO PARADIGMA: ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACORDO INTERNACIONAL, DANO MORAL) RE 636331 (TP), ARE 766618 (TP). (AUSÊNCIA, IDENTIDADE, ACORDAO EMBARGADO, ACÓRDÃO PARADIGMA) AI 594380 AgR-ED-ED-EDv-ED-AgR (TP), ARE 966211 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1147290 AgR-EDv-AgR (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) AI 594380 AgR-ED-ED-EDv-ED-AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) ARE 914715 AgR-ED-EDv. Número de páginas: 15. Análise: 11/11/2020, MJC.