Jurisprudência STF 1221918 de 25 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1221918 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
25/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 24-09-2019 PUBLIC 25-09-2019
Partes
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO AGTE.(S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VÍCIO DE INICIATIVA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 06/11/2019, BMP.