Jurisprudência STF 1221586 de 20 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1221586 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : JÚLIO CÉSAR LOPES PITTA AGDO.(A/S) : ROBEMAR CAMPOS PEREIRA AGDO.(A/S) : ANTONIO CORREIA MENDES AGDO.(A/S) : SANDOVAL SOARES SILVA AGDO.(A/S) : MARCELO PEREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : LÁZARO ALEXANDRE PEREIRA DE ANDRADE AGDO.(A/S) : ISAB EBER COSTA CARVALHO DE JESUS AGDO.(A/S) : DICK ROCHA DE JESUS AGDO.(A/S) : LÚCIO FERREIRA DE JESUS ADV.(A/S) : DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Incidente de deslocamento de competência. “Chacina do Cabula”. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. 4. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00003 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1181066 AgR (2ªT), ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT), ARE 1257971 AgR (2ªT), ARE 1320462 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1277703. Número de páginas: 11. Análise: 04/03/2022, MJC.