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Jurisprudência STF 1221475 de 24 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1221475 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

24/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019

Partes

AGTE.(S) : INTERUNION CAPITALIZACAO S/A - EM LIQUIDACAO ADV.(A/S) : ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 544 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INADMISSIBILIDADE, RE, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO, PRAZO) ARE 704755 AgR (TP), ARE 703964 AgR (TP), ARE 767991 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 16/12/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1221475 de 24 de Outubro de 2019