Jurisprudência STF 1221446 de 04 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1221446

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

04/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : MARIA LUIZA DA FONSECA JAEGGE ADV.(A/S) : FELIPE DA SILVA SANTIAGO INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP) ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN AM. CURIAE. : IAPE - INSTITUTO DOS ADVOGADOS PREVIDENCIARIOS - CONSELHO FEDERAL ADV.(A/S) : JOSE ENEAS KOVALCZUK FILHO AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS - IEPREV ADV.(A/S) : ROBERTO DE CARVALHO SANTOS AM. CURIAE. : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Preliminar de conhecimento. Questão constitucional. Debate originário. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de Preclusão. Precedentes. Mérito. Auxílio-acompanhante. Adicional de 25%. (art. 45 da Lei nº 8.213/1991). Necessidade de assistência permanente de terceiro. Aposentadoria por invalidez. Extensão do benefício a outras modalidades de aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da reserva legal. (art. 45 da Lei nº 8.213/91). Fonte de custeio. Distributividade. Modulação de efeitos. Valores percebidos de boa-fé. Recurso extraordinário provido. 1. Na dicção do art. 45 Lei nº 8.213/91, o benefício intitulado “auxílio-acompanhante” tem como destinatários os aposentados por invalidez, não sendo possível sua extensão para os demais segurados, beneficiários de outras modalidades de aposentadoria, em observância dos princípios da reserva legal, da distributividade e da regra de contrapartida. 2. Modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data do presente julgamento. 3. São irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado do presente julgamento. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não sendo possível, por ora, a extensão do auxílio da grande invalidez (art. 45 da Lei n. 8.213/91) a todas às espécies de aposentadoria”. 5. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.095 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para: a) declarar a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”; b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; e c) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que divergia quanto à modulação dos efeitos da decisão. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Cordula, Procurador Federal; e, pelo interessado, o Dr. André Luiz Moro Bittencourt. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Indexação

- SEGURIDADE SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DEFINIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. SEGURIDADE SOCIAL, COMPOSIÇÃO, SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL, CARÁTER CONTRIBUTIVO; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUSÊNCIA, CARÁTER CONTRIBUTIVO. ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE, PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA, EXIGÊNCIA, FONTE DE CUSTEIO, CRIAÇÃO, EXTENSÃO, BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, TERMO INICIAL, LICENÇA MATERNIDADE, SALÁRIO-MATERNIDADE. JURISPRUDÊNCIA, STF, CONSTITUCIONALIDADE, FATOR PREVIDENCIÁRIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DESAPOSENTAÇÃO. SIMILARIDADE, CASO CONCRETO, SÚMULA VINCULANTE, STF, IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, CONCESSÃO, AUMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, ISONOMIA. REQUISITO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE SOCIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXCEPCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, INADEQUAÇÃO, PROCESSO SUBJETIVO. REQUISITO, MODULAÇÃO DE EFEITOS. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEGURADO, INVALIDEZ, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA, STF, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, NORMA, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CONCRETIZAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO, VULNERABILIDADE, DECORRÊNCIA, INVALIDEZ. RESTRIÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, HIPÓTESE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OFENSA, ISONOMIA; NECESSIDADE, TUTELA, RISCO, INVALIDEZ, MOMENTO POSTERIOR, APOSENTADORIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00045 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00927 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

Tema

1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, RE, SURGIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, JULGAMENTO, RECURSO ESPECIAL, STJ) RE 518257 AgR (2ªT), ARE 867963 AgR (1ªT). (TERMO INICIAL, LICENÇA MATERNIDADE, SALÁRIO-MATERNIDADE) ADI 6327 MC-Ref (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, FATOR PREVIDENCIÁRIO) RE 1221630 RG (TP). (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESAPOSENTAÇÃO) RE 381367 (TP), RE 661256 (TP), RE 827833 (TP). (NECESSIDADE, LEI, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) RE 381367 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE) RE 593849 ED-segundos (TP). (AUSÊNCIA, OBRIGAÇÃO, DEVOLUÇÃO, VALOR, NATUREZA ALIMENTAR, RECEBIMENTO, BOA-FÉ) ARE 734242 AgR (1ªT), MS 26125 AgR (TP), MS 33472 AgR (2ªT). (REQUISITO, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) RE 567985 (TP). - Veja RE 1221446 RG, do STF. Número de páginas: 52. Análise: 07/04/2022, JAS.

Doutrina

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 20 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. p. 5. MELLO, Marco Aurélio. A modulação dos efeitos da decisão: análise e crítica ao instituto. In: MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro (Coord.). Estudos de direito processual em homenagem a Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. 1. ed. Rio de Janeiro: GZ, 2019. p. 817-827. VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de direito previdenciário. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 18.