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Jurisprudência STF 1221446 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1221446 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

07/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP) ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN RECDO.(A/S) : MARIA LUIZA DA FONSECA JAEGGE ADV.(A/S) : FELIPE DA SILVA SANTIAGO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DENOMINADO AUXÍLIO-ACOMPANHANTE. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI 8.213/1991 PARA OS SEGURADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO A OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. CONTRAPOSIÇÃO AOS LIMITES DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 37. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E NECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO 8.002. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A TODOS OS PROCESSOS, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, EM QUALQUER FASE E EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL QUE VERSEM SOBRE O TEMA. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 PAR-00003 ART-00006 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00194 PAR-ÚNICO INC-00003 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" PAR-00001 ART-00203 TÍTULO-8 CAPÍTULO-2 SEÇÃO-3 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00045 PAR-ÚNICO LET-A LET-B LET-C LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-010741 ANO-2003 ART-00034 EID-2003 ESTATUTO DO IDOSO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00002 ART-01035 PAR-00001 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-2007 ART-00001 ART-00005 ART-00028 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED DLG-000186 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DEC-006949 ANO-2009 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00069 "CAPUT" ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1095 - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 872458 AgR (2ªT), ARE 712009 AgR (1ªT), ARE 889586 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO) RE 661256 (TP). (BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, IDOSO, RENDA FAMILIAR) RE 580963 (TP). (PRAZO, LICENÇA MATERNIDADE, ADOÇÃO) RE 778889 (TP). - Veja Pet 8002 AgR, Pet 41505, Pet 8002 AgR e RE 1215714 do STF. Número de páginas: 24. Análise: 11/09/2020, KBP.

Doutrina