Jurisprudência STF 1221378 de 25 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1221378 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
25/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SYLVIO ALVES DE BARROS NETTO ADV.(A/S) : ERICO MARTINS DA SILVA
Ementa
ICMS – IMPORTAÇÃO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001 – LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2002. É inválida lei estadual a instituir, na importação por pessoa jurídica contribuinte não habitual, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, ainda que publicada posteriormente à Emenda Constitucional nº 33/2001, se antecede a Lei Complementar nº 114/2002. Precedentes: recursos extraordinários nº 439.796/RS e 474.267/RS, relator ministro Joaquim Barbosa, Pleno, acórdãos publicados respectivamente no Diário da Justiça de 17 e de 20 de março de 2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, determinou o sobrestamento do feito para aguardar decisão final pelo Plenário no RE 1.045.286/SP. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00003 LET-C ART-00155 INC-00012 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000114 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011001 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, IMPORTAÇÃO, CONTRIBUINTE, AUSÊNCIA, HABITUALIDADE) RE 439796 (TP), RE 474267 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 21/07/2020, MJC.