Jurisprudência STF 1221332 de 23 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1221332 AgR-ED-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
15/03/2021
Data de publicação
23/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021
Partes
EMBTE.(S) : REGINA FATIMA FONTELES CABRAL ADV.(A/S) : FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA EMBDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ESTAGIÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395-MC/DF. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279: AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DEMANDA, NATUREZA TRABALHISTA) CC 7027 (TP), ARE 906491 RG (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, VINCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, PODER PÚBLICO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) ADI 3395 (TP), RE 573202 (TP), Rcl 7157 AgR (TP), ADI 3395 MC (TP), Rcl 11089 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, VINCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, PODER PÚBLICO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 1024008, ARE 1107496, Rcl 26642. Número de páginas: 18. Análise: 27/07/2021, MJC.