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Jurisprudência STF 1221293 de 07 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1221293 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

07/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019

Partes

AGTE.(S) : C.B.M.F. ADV.(A/S) : ADVOGADO DATIVO - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU (43143/DF) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941). Situação de violência doméstica e familiar. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. 3. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-F CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00021 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 17/01/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1221293 de 07 de Novembro de 2019