Jurisprudência STF 1221293 de 07 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1221293 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
07/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019
Partes
AGTE.(S) : C.B.M.F. ADV.(A/S) : ADVOGADO DATIVO - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU (43143/DF) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941). Situação de violência doméstica e familiar. Incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. 3. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-F CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00021 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 17/01/2020, BMP.