Jurisprudência STF 1221255 de 29 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1221255 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/04/2021
Data de publicação
29/04/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2021 PUBLIC 29-04-2021
Partes
EMBTE.(S) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADV.(A/S) : FERNANDA TARTUCE SILVA ADV.(A/S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA EMBDO.(A/S) : MIRIAM CAMPOS ADV.(A/S) : ELAINE SICOLI EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A parte Embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. A jurisprudência do STF cristalizou-se no sentido da impossibilidade de inovação argumentativa em sede de embargos de declaração. Precedentes. 4. No que concerne ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ex officio, verifico que, diante da possibilidade de ocorrência de causas impeditivas, interruptivas ou suspensivas do curso prescricional, recomendável que o tema seja enfrentado em sede própria pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1112868 AgR (2ªT). (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, APRECIAÇÃO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA) AI 600500 AgR (2ªT), ARE 1040402 AgR (2ªT), ARE 1114231 AgR (1ªT), ARE 1196479 AgR (1ªT), ARE 1092752 AgR-ED (2ªT). (AUSÊNCIA, REQUISITO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) HC 122755 ED (1ªT), RHC 124487 AgR-ED (1ªT), HC 130219 ED (2ªT), RHC 131968 ED (2ªT), HC 132953 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 17/11/2021, LPC.