Jurisprudência STF 1221073 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1221073 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
06/03/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAPIRANGA LTDA - EPP ADV.(A/S) : MARCIA PESSIN AGDO.(A/S) : LUIS TADEU DA COSTA ADV.(A/S) : AGNES GELCI SIMOES PIRES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.04.2019. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REGULARIDADE. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 11/05/2020, AMS.