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Jurisprudência STF 1221073 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1221073 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

06/03/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAPIRANGA LTDA - EPP ADV.(A/S) : MARCIA PESSIN AGDO.(A/S) : LUIS TADEU DA COSTA ADV.(A/S) : AGNES GELCI SIMOES PIRES

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.04.2019. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REGULARIDADE. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 11/05/2020, AMS.