Jurisprudência STF 1221062 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1221062 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : GNC AUTOMOTORES LTDA. ADV.(A/S) : SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR AGDO.(A/S) : MARCOS RIBEIRO MACIEL ADV.(A/S) : ANDRE MAGNO SILVA BEZERRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Banco de horas. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional nem para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BANCO DE HORAS, HORA EXTRA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 828144 AgR (2ªT), ARE 719228 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, AMS.