Jurisprudência STF 1220914 de 04 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1220914 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
04/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-286 DIVULG 03-12-2020 PUBLIC 04-12-2020
Partes
AGDO.(A/S) : JOAO GOMES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : DENIS SOARES DOS SANTOS ADV.(A/S) : SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Militar. Remuneração. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006507 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, SUBSÍDIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1118895 AgR (TP). (POLICIAL MILITAR, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 867715 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 14/04/2020, AMS. Número de páginas: 5. Análise: 05/04/2021, MJC.