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Jurisprudência STF 1220853 de 10 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1220853 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

10/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA FILHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA ADV.(A/S) : JEFFERSON BARADEL

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE, NA ORIGEM, DE PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS. SUBSÍDIO, VEREADOR, REVISÃO GERAL ANUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LOM ANO-1990 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, SP LEG-MUN LEI-002029 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, SP LEG-MUN LEI-002067 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DOS EFEITOS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 928635 AgR (2ªT), RE 751266 AgR-segundo (2ªT), RE 1164544 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODULAÇÃO DOS EFEITOS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 894451, RE 1139222. Número de páginas: 7. Análise: 02/08/2020, MJC.