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Jurisprudência STF 1220461 de 03 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220461 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020

Partes

AGTE.(S) : PARANA BANCO S/A ADV.(A/S) : FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – TRANSGRESSÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO, SAT, ALÍQUOTA, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE PERIGOSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-003048 ANO-1999 DECRETO LEG-FED DEC-006042 ANO-2007 DECRETO LEG-FED DEC-006957 ANO-2009 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 113640 AgR (1ªT) - RTJ 120/912, AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455. (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) AO 2063 AgR (TP). (PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA) RE 182811 (2ªT), RE 236333 (2ªT) - RTJ 177/982, RE 174473 AgR (2ªT), RE 165054 AgR (1ªT), AI 192995 AgR (2ªT), AI 188762 AgR (2ªT), AI 215885 AgR (2ªT), AI 338090 AgR (2ªT) - RTJ 189/336, RE 257533 AgR (2ªT), AI 447774 AgR (2ªT), AI 427186 AgR (2ªT), AI 610626 AgR (2ªT), AI 687304 AgR (1ªT), RE 599512 AgR (2ªT), AI 701567 AgR (1ªT), AI 587873 AgR (2ªT), AI 618795 AgR (2ªT), AI 832987 AgR (2ªT), AI 748884 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) AI 192995 AgR (2ªT), AI 161396 AgR, AI 153310 AgR (1ªT), AI 338090 AgR (2ªT) - RTJ 189/336, AI 339607 AgR (2ªT), AI 143872 AgR (2ªT) - RTJ 144/962. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 437201 AgR (2ªT). (CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO, SAT, CLASSIFICAÇÃO, ATIVIDADE DE RISCO) RE 808389 AgR (1ªT), ARE 1032776 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269, AI 152586 AgR - RTJ 170/627, RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG, AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) AI 307711. Número de páginas: 16. Análise: 04/03/2020, MJC.