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Jurisprudência STF 1220288 de 17 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220288 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

17/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 16-09-2019 PUBLIC 17-09-2019

Partes

AGTE.(S) : DOMINGOS DUARTE LIMA ADV.(A/S) : JOAO COSTA RIBEIRO FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. ARTIGO 121, § 2º, I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE RAZÕES INFRACONSTITUCIONAIS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, HOMICÍDIO, RÉU, ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL, DECISÃO DE PRONÚNCIA,IMPOSSIBILIDADE, EXTRADIÇÃO, ACUSADO, TRANSFERÊNCIA, PROCESSO PENAL, JULGAMENTO, PAÍS ESTRANGEIRO, TRATADO INTERNACIONAL, TRATADO DE EXTRADIÇÃO, REPÚBLICA PORTUGUESA.

Legislação

LEG-FED DEC-001325 ANO-1994 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, STJ, TRÂNSITO EM JULGADO) AI 237774 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 283/STF) ARE 953071. Número de páginas: 15. Análise: 28/10/2019, MJC.