Jurisprudência STF 1220288 de 17 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1220288 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
17/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 16-09-2019 PUBLIC 17-09-2019
Partes
AGTE.(S) : DOMINGOS DUARTE LIMA ADV.(A/S) : JOAO COSTA RIBEIRO FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. ARTIGO 121, § 2º, I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE RAZÕES INFRACONSTITUCIONAIS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, HOMICÍDIO, RÉU, ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL, DECISÃO DE PRONÚNCIA,IMPOSSIBILIDADE, EXTRADIÇÃO, ACUSADO, TRANSFERÊNCIA, PROCESSO PENAL, JULGAMENTO, PAÍS ESTRANGEIRO, TRATADO INTERNACIONAL, TRATADO DE EXTRADIÇÃO, REPÚBLICA PORTUGUESA.
Legislação
LEG-FED DEC-001325 ANO-1994 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL, STJ, TRÂNSITO EM JULGADO) AI 237774 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 283/STF) ARE 953071. Número de páginas: 15. Análise: 28/10/2019, MJC.