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Jurisprudência STF 1220263 de 02 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1220263 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/03/2020

Data de publicação

02/04/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020

Partes

AGTE.(S) : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES ADV.(A/S) : MARTA TEEKO YONEKURA SANO TAKAHASHI AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS-importação. Base de cálculo. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-006374 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) RE 927274 AgR (1ªT), ARE 1191364 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/06/2020, BMP.


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